termos e condições
CONTRATO CONCHAVE
CURSO ONLINE PARA CHAVEIROS
FINALIDADE
O presente contrato tem como base a prestação de serviços de preparação, considerada de qualidade, e de qualificação para que o aluno que deseja se profissionalizar na área de chaveiro, consiga aumentar seus conhecimentos no setor.
CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login) e senha pessoal de acesso – individual e intransferível.
CONTRATADO
CHAVEIRO ITALIANOS LTDA-ME, sociedade de direito privado, disposta sob o domínio http://www.conchave.com.br e http://www.chaveiroitalianos.com.br, com sede na cidade de Rio de Janeiro/RJ.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA 1ª
DO OBJETO
O CONTRATO celebrado entre as partes têm como objeto a prestação de serviços para a melhor preparação do(a) contratante, visando a sua aprovação na capacidade de ingressar e /ou aumentar seus conhecimentos na profissão de chaveiro, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do portal on-line (www.conchave.com.br), na modalidade, exclusivamente, à distância, por meio de material em vídeo-aulas, além de outras ajudas(SUPORTE), que serão oferecidas, como WhatsApp, Skype, E-mail e telefone.
CLÁUSULA 2ª
VIGÊNCIA
Para o EADC (ENSINO A DISTÂNCIA CONCHAVE), o curso será realizado no período de 18 meses a partir da data de confirmação de pagamento de cada aluno.
Lançaremos 2 turmas por ano, sempre nos meses de Abril e Outubro com duração de 18 meses de curso e suporte nos 6 primeiros meses, (para quem optar em adquirir o curso com suporte), totalizando 26 (vinte e seis) módulos dentro da grade do curso completo. Tendo opções de módulos separados para quem assim desejar.
CLÁUSULA 3ª
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser realizado, por meio de cartão de crédito ou débito, boleto, transferência bancária, ou outro tipo de pagamento oferecido pelo Pagseguro. Assim que recebermos a confirmação de pagamento, enviamos login e senha de acesso ao aluno.
CLÁUSULA 4ª
DO PERÍODO DO CURSO E ACESSO AO MATERIAL
O curso terá início sempre no 1° dia útil de Abril e Outubro do ano vigente (Módulo Completo), e termina 18 meses após esta data, (essa opção com suporte nos 6 primeiros meses e mais 12 meses de acesso ao material do site),
quem optar pelo curso sem suporte, terá acesso disponível por 18 meses sem opção de acessar o suporte do curso.
O material do curso não pode ser copiado ou divulgado sem permissão do CONTRATADO e os alunos que o fizerem, terão seus acessos bloqueados.
Os módulos ficarão sempre disponíveis na grade do curso para os alunos usufruírem das novidades que serão sempre colocadas no decorrer do ano, tendo o acesso restringido após a data limite de acesso ao site, podendo ser renovada por 6 meses ou 12 meses, de acordo com o interesse do aluno.
As dúvidas do curso podem ser extinguidas pelos telefones ou enviadas para o e-mail contato@conchave.com.br
CLÁUSULA 5ª
DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º DA CONTRATADA
A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais, bem como as exigências do EADC, (ENSINO A DISTÂNCIA CONCHAVE), buscando sempre a excelência na prestação dos serviços de preparação para a profissão de CHAVEIRO.
São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter o portal funcionando, ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana; entretanto, poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos. Nesse caso, a CONTRATADA compromete-se a corrigir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual.
O prazo de que trata o presente inciso poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros. Nesse caso, os serviços serão prestados por endereço eletrônico, individualmente, sempre com o objetivo de não acarretar prejuízo à preparação do(a) CONTRATANTE;
b) Disponibilizar, sempre que possível, todo o material didático, para a(s) área(s)
escolhida(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio de seu portal;
c) Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Disponibilizar os módulos ao(à) CONTRATANTE, de acordo com a sua contratação, manifestada em seu cadastro.
§ 2º DO(A) CONTRATANTE
1 – De igual forma, o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente e, ao efetuar o cadastro no ambiente virtual, afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no portal, tais como: Nome completo, endereço, telefones de contato e endereço eletrônico.
b) Cadastrar um login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível. Ao permitir a utilização de seu login e senha por pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
c) Efetuar o pagamento dos módulos escolhidos, no caso de SUPORTE EXTRA, conforme discriminado no site e encaminhar o comprovante ao endereço eletrônico informado pela CONTRATADA;
d) Participar de forma ativa das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela CONTRATADA; e
e) Realizar os módulos das Disciplinas contratadas por meio do ambiente virtual da CONTRATADA.
2- Além das obrigações constantes desta Cláusula, O(A) CONTRATANTE fica proibido de:
a) Modificar os materiais disponibilizados;
b) Usar os materiais disponibilizados comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
c) Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel do material
disponibilizado; e
d) Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
3 – Os(as) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva. O assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
CLÁUSULA 6ª
DOS DIREITOS
§ 1º DA CONTRATADA
São direitos da CONTRATADA:
a) Alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que notifique o (a) CONTRATANTE por endereço eletrônico;
b) Notificação sobre as eventuais alterações contratuais será realizada por meio do endereço eletrônico cadastrado pelo (a) CONTRATANTE. Não havendo manifestação do (a) CONTRATANTE, no prazo de 7 (sete) dias, contados do envio do endereço eletrônico, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
A CONTRATADA poderá, no uso de suas atribuições e de forma discricionária, havendo desrespeito a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao (à) CONTRATANTE, que poderão ser:
a) Advertência;
b) Bloqueio;
c) Cancelamento; e
d) Exclusão da conta.
§ 2º DO (A) CONTRATANTE
São direitos do(a) CONTRATANTE:
a) O(A) CONTRATANTE terá direito a acessos ilimitados aos módulos contratados, respeitando o tempo de acesso disponibilizado no ato do contrato que são de 18 meses.
b) Receber todas as explicações, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, às suas dúvidas, encaminhadas no endereço eletrônico da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª
DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação previsto no art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 8ª
DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS
O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu endereço eletrônico cadastrado, sempre buscando ajudar o(a) CONTRATANTE a melhor se preparar para o ingresso ou aperfeiçoamento na profissão de chaveiro.
CLÁUSULA 9ª
DA RESCISÃO CONTRATUAL
As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por endereço eletrônico. Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos no presente contrato, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação.
CLÁUSULA 10ª
DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca do RIO DE JANEIRO – RJ, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim, por estarem justos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato, que estará disponível no site para visualização durante todo o tempo do curso.